Secretário(a): MURILO SOUZA ARAÚJO
CNPJ: 13.096.029/0001-60
TELEFONE(S): (79) 991342126
E-MAIL: governo@cristinapolis.se.gov.br
HORÁRIO: Segunda a Sexta: 07:00 às 13:00
ENDEREÇO: Rua Joaquim Amâncio Filho , Nº 107 – Centro – CEP: 49270-000
Atribuições do procurador municipal
O procurador municipal tem entre suas atribuições o controle da legalidade, a defesa da administração municipal, do interesse público e também dos direitos constitucionais. É competência do procurador municipal representar judicial e extrajudicialmente o município. Cabe a ele cuidar do planejamento, coordenação, controle e execução das atividades jurídicas de interesse do município, sendo assim de suma importância sua atuação na prefeitura municipal.
Controle da legalidade
A administração pública é regida por um conjunto de leis e é justamente o procurador municipal quem zela pela correta aplicação das leis nas cidades. São profissionais com conhecimento jurídico, para avaliar contratos, investigar denúncias e identificar ilegalidades.
Combate à corrupção na raiz
Desde a compra do cafezinho servido em uma repartição pública, até a construção de uma grande obra ou construção de uma pequena escola, cabe ao procurador municipal verificar se aquele projeto está adequado a todas as leis. Cabe ao procurador olhar com lupa se todos procedimentos estão dentro da legalidade e de acordo com as leis que regem sobre os atos administrativos.
Parceria com a sociedade
Um procurador municipal ocupa um cargo público e representa o interesse da sociedade. desta forma, as portas da procuradoria estão sempre abertas ao cidadão, para que possa ter esse canal para denunciar obras com suspeita de corrupção ou má gestão. O procurador tem mecanismos para verificar o andamento do projeto e pedir a correção do que for necessário.
Economia de recursos públicos
Você sabia que a presença de um procurador na administração pública pode trazer economia para a prefeitura? Afinal de contas, se uma irregularidade é identificada ou impedida, é dinheiro público que deixa de ser desviado. Se antes de uma obra ser iniciada, seu projeto foi amplamente analisado e adequado, é provável que seja realizada com mais tranquilidade e agilidade. Se todos os requisitos técnicos são obedecidos, como a qualidade dos materiais utilizados, a obra também irá durar mais. Assim, o trabalho do procurador ajuda a evitar desperdícios ou malfeitos.
COMPETÊNCIA
A Procuradoria Geral do Município tem por finalidade, o assessoramento ao prefeito Municipal no estudo, interpretação e solução das questões Jurídico administrativas, com a seguinte área de competência:
- I – Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
- II – Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dividas que não forem liquidadas nos prazos legais;
- III – Redigir projetos de lei, justificativas de veto, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
- IV – Examinar e aprovar, previamente, as minutas de editais de licitação, bem como as de contratos, acordos ou ajustes;
- V – Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriações, alienais e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;
- VI – Participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
- VII – manter atualizada a coletânea de leis Municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do Município;
- VIII – Proporcionar assessoramento jurídico legal aos órgãos da Prefeitura;
- IX – Elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e pelos demais órgãos da Administração Municipal;
- X – Observar as normas federais, estaduais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas e providenciar na adaptação desta;
- XI – Acompanhar a tramitação dos Projetos de Leis enviados pelo Poder Executivo, verificando a observância dos prazos e das datas de sansão, promulgação, publicação e veto;
- XII – Controlar, fiscalizar receber e registrar o expediente enviado ao Poder Executivo pela Câmara Municipal, observando os prazos de tramitação e resposta dos pedidos de informações, proposições e providencias;
- XIII – Desempenhar outras atividades afins