Secretário(a)
MANOEL ALMEIDA FONTES FILHO
COMPETÊNCIA
O gabinete do(a) Prefeito(a) é órgão da administração municipal responsável na realização de suas atividades cotidianas à frente do governo municipal, principalmente nos assuntos de ordem política e administrativa em todas as esferas de governo, coordenando as relações das Diretorias, Coordenações e Chefe do Executivo com a administração municipal, o Legislativo Municipal, as instâncias de governo regional, estadual e federal, as lideranças políticas e a sociedade civil. A Chefia de Gabinete vinculada ao Gabinete do(a) Prefeito(a) tem por finalidade:
- I – Assessorar o(a) Prefeito(a) em assuntos afetos à administração municipal;
- II – Auxiliar o(a) Prefeito(a) nas atividades de promover a articulação entre as organizações da sociedade civil e o Poder Público Municipal;
- III – Auxiliar o(a) Prefeito(a) nas atividades de promover a articulação política interna entre os órgãos da Prefeitura;
- IV – Coordenar as relações do Executivo Municipal com os órgãos da administração pública Municipal, Regional, Estadual e Federal;
- V – Organizar a agenda para atendimento ao público, às entidades constituídas e às autoridades e à sua participação em eventos de natureza política;
- VI – Promover o cumprimento da agenda oficial, bem como organizar as audiências e encaminhar as partes;
- VII – Receber as autoridades e os hóspedes oficiais do município;
- VIII – Assistir a Chefe do Poder Executivo, preparando a correspondência a ser expedida pelo Gabinete do(a) Prefeito(a);
- IX – Manter o(a) Prefeito(a) informado dos assuntos de interesse do governo municipal e também execução de programas e projetos em andamento;
- X – Coletar e organizar as informações que auxiliem o(a) Prefeito(a) na execução dos objetivos e metas do Governo;
- XI – Coordenar as atividades do(a) Prefeito(a) com os objetivos de captação de recursos para a realização de obras e projetos de interesse do município;
- XII – Auxiliar no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organização dos órgãos que compõem a administração municipal;
- XIII – Assessorar o(a) Chefe do Executivo no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas;
- XIV – Auxiliar o(a) Prefeito(a) na implementação de medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução no Governo;
- XV – Representar oficialmente o(a) Prefeito(a), sempre que credenciado;
- XVI – Transmitir aos demais Secretários Municipais as ordens e orientações da Chefe do Executivo Municipal, zelando pelo seu cumprimento;
- XVII – Executar os serviços burocráticos que envolvam a preparação, registro, expedição, publicação e arquivamento dos atos oficiais.
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO
CNPJ:
13.096.029/0001-60
TELEFONE(S):
(79) 991342126
E-MAIL:
governo@cristinapolis.se.gov.br
HORÁRIO:
Segunda a Sexta: 07:00 às 17:00
ENDEREÇO:
Rua Joaquim Amâncio Filho , Nº 107 – Centro – CEP: 49270-000