Secretário(a)
BIANCA SOUZA DE OLIVEIRA
COMPETÊNCIA
A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade:
- I – Prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de Planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
- II – Elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
- III – Elaborar com os demais órgãos da Prefeitura, a proposta orçamentária anual, e de orçamento plurianual de investimento de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
- IV – Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para sua simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades;
- V – Administrar e gerenciar atividades relativas ao processamento dos dados da Prefeitura;
- VI – Organizar, numerar, registrar e manter sob sua responsabilidade e guarda os livros de registro de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertencente ao Executivo Municipal;
- VII – Executar atividades de assessoramento legislativo, quando necessário;
- VIII – Manter sob guarda e responsabilidade, trazendo-o totalmente atualizado, os livros de registro de contratos administrativos, livro de protocolo geral, livro de protocolo de processos administrativos, da mesma forma, os livros de transmissão de cargo de Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a), livro de Termo de Posse de Servidores nomeados e demais documentos legais inerentes ao pleno exercício e funcionalidade dos Serviços Públicos Municipais;
- IX – Definir e administrar a política de Recursos Humanos;
- X – Executar e desenvolver o treinamento e reciclagem de servidor público Municipal;
- XI – Promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, aperfeiçoamento, e avaliação de Recursos Humanos;
- XII – Executar cadastro, registro e informações funcionais;
- XIII – Administrar e fiscalizar os bens de uso especial e dos bens dominicais;
- XIV – Executar o tombamento, registro, inventário proteção e conservação dos bens móveis e imóveis do Município;
- XV – Executar atividades relacionadas com a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de material;
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO
CNPJ:
13.096.029/0001-60
TELEFONE(S):
(79) 991342126
E-MAIL:
administracao@cristinapolis.se.gov.br