Brasão

Prefeitura Municipal de Cristinápolis

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Secretário(a)

BIANCA SOUZA DE OLIVEIRA

COMPETÊNCIA

A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade:

  • I – Prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de Planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
  • II – Elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
  • III – Elaborar com os demais órgãos da Prefeitura, a proposta orçamentária anual, e de orçamento plurianual de investimento de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
  • IV – Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para sua simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades;
  • V – Administrar e gerenciar atividades relativas ao processamento dos dados da Prefeitura;
  • VI – Organizar, numerar, registrar e manter sob sua responsabilidade e guarda os livros de registro de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertencente ao Executivo Municipal;
  • VII – Executar atividades de assessoramento legislativo, quando necessário;
  • VIII – Manter sob guarda e responsabilidade, trazendo-o totalmente atualizado, os livros de registro de contratos administrativos, livro de protocolo geral, livro de protocolo de processos administrativos, da mesma forma, os livros de transmissão de cargo de Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a), livro de Termo de Posse de Servidores nomeados e demais documentos legais inerentes ao pleno exercício e funcionalidade dos Serviços Públicos Municipais;
  • IX – Definir e administrar a política de Recursos Humanos;
  • X – Executar e desenvolver o treinamento e reciclagem de servidor público Municipal;
  • XI – Promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, aperfeiçoamento, e avaliação de Recursos Humanos;
  • XII – Executar cadastro, registro e informações funcionais;
  • XIII – Administrar e fiscalizar os bens de uso especial e dos bens dominicais;
  • XIV – Executar o tombamento, registro, inventário proteção e conservação dos bens móveis e imóveis do Município;
  • XV – Executar atividades relacionadas com a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de material;

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ:

13.096.029/0001-60

TELEFONE(S):

(79) 991342126

E-MAIL:

administracao@cristinapolis.se.gov.br

HORÁRIO:

ENDEREÇO:

Rua Joaquim Amâncio Filho , Nº 107 -Centro – CEP: 49270-000

Acessar o conteúdo