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Prefeitura Municipal de Cristinápolis

Secretaria Municipal de Cultura

Secretário(a)

MANOEL MESSIAS GUIMARÃES

COMPETÊNCIA

A Secretaria Municipal de Cultura possui a seguinte estrutura:

  • I – Assessoria Técnica;
  • II – Coordenadoria de Diversidade;
  • III – Coordenadoria de Eventos Culturais;
  • IV – Coordenadoria de Projetos Culturais;
  • V – Diretoria Geral de Cultura;
  • VI – Diretoria de Eventos Culturais.

  • Assessoria Técnica do Gabinete do(a) Secretário(a) tem por atribuição:
    • I – Despachar todos os documentos enviados e recebidos pela chefia imediata;
    • II – Assessor a chefia imediata em qualquer demanda que a mesma entender necessária;
    • III- Elaborar e manter consulta de qualquer documento arquivado ou a ser elaborado;
    • IV- Executar tarefas práticas e rotineiras, atividades necessárias para o bom desempenho do Gabinete do(a) Secretário(a);
    • V- Desempenhar atividades de assessoramento técnico, em conjunto com o(a) titular da pasta, no desempenho das atividades do setor, além de prestar assistência em assuntos relativos à área de sua atuação;
    • VI- Desempenhar outras atribuições correlatas.

  • Compete a Coordenadoria de Diversidade da Secretaria Municipal de Cultura:
    • I – Fazer reconhecer a diversidade como uma das maiores riquezas da humanidade e a existência de pessoas diferentes, com suas diferenças culturais, étnicas, de orientação sexual e geracionais;
    • II – Promover e fortalecer a incorporação das especificidades dos diversos segmentos nas políticas públicas;
    • III – Apoiar o protagonismo, a formação e o fortalecimento dos segmentos prioritários no desenvolvimento de políticas públicas;
    • IV- Promover atividades relacionadas à cultura e criatividade, e também por meio de parcerias com coletivos e iniciativas para o fomento à diversidade;
    • V- Apoiar atividades que tenham como objetivos debater e expor temas culturais e atuais, inerentes à sociedade como: histórico político, diversidade, artes e criatividade;
    • VI- Executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

  • A Coordenadoria de Eventos Culturais, tem a responsabilidade de:
    • I – Juntamente com a Diretoria, definir o tema, objetivos, público-alvo, data, local e orçamento do evento;
    • II – Gerenciar a logística do evento, incluindo a reserva do local, a contratação de fornecedores, a criação do cronograma e a gestão de recursos;
    • III- Supervisionar a equipe envolvida no evento, delegar tarefas, garantir a execução do plano e resolver problemas que possam surgir;
    • IV- Elaborar estratégias de divulgação do evento, criar materiais de comunicação, promover o evento em diferentes canais e garantir a boa experiência do público;
    • V- Monitorar o andamento do evento, coletar feedbacks dos participantes e avaliar o sucesso do evento em relação aos objetivos definidos;
    • VI- Desempenhar outras atividades.

  • Compete a Coordenadoria de Projetos Culturais:
    • I – Coordenar a execução de editais de projetos culturais;
    • II – Auxiliar o(a) Secretário(a) na organização dos editais;
    • III- Atuar na divulgação das atividades culturais, dos editais internos e dos editais de captação de recursos financeiros para projetos artístico culturais;
    • IV- Orientar artistas, grupos, outras coordenadorias vinculadas à Secretaria de Cultura e demais unidades na elaboração de editais e desenvolvimento de projetos culturais;
    • V- Auxiliar no planejamento, monitoria e avaliação das atividades da Secretaria;
    • VI- Atender usuários, fornecendo e recebendo informações relativas aos editais e projetos culturais;
    • VII- Monitorar o inventário patrimonial da sua coordenadoria gerando relatórios parciais e anuais ou quando solicitado por instâncias administrativas superiores;
    • VIII-Executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

  • São atribuições da Diretoria Geral de Cultura da Secretaria Municipal de Cultura:
    • I – Estabelecer as diretrizes de ação para respaldo aos grupos artísticos, aos estabelecimentos públicos de caráter cultural;
    • II – Promover programas e eventos diversos e velar pelo patrimônio cultural material e imaterial do município;
    • III- Zelar pelos bens turísticos e promover o desenvolvimento da estrutura para recepção de visitantes, assim como a divulgação do município enquanto estância turística que é;
    • IV- Estabelecer diretrizes, formular, implementar e avaliar a política de cultura;
    • V- Desenvolver a formação de público e a ampliação do acesso da população às manifestações culturais promovidas pela SMC;
    • VI- Preservar o patrimônio histórico-cultural;
    • VII- Manter e preservar os equipamentos e espaços culturais, assim como promover a utilização dos espaços públicos com atividades artísticas e culturais;
    • VIII-Promover ações que aproximem o público dos equipamentos culturais, tornando-os referência da cidade;
    • IX- Desenvolver estratégias que reconheçam e fortaleçam a economia da cultura, contemplando a diversidade de cadeias e arranjos produtivos, a promoção da sustentabilidade e a interação com os mercados e instituições culturais que atuam na cidade;
    • X- Desenvolver atividade correlatas.

  • Incumbe a Diretoria de Eventos Culturais da Secretaria Municipal de Cultura:
    • I – laborar o conceito do evento, definir objetivos, público-alvo, cronograma, orçamento, logística e detalhes técnicos;
    • II – Gerenciar a produção do evento, desde a escolha do local até a contratação de fornecedores, artistas, equipe técnica e apoio;
    • III- Buscar e viabilizar recursos financeiros para o evento, seja através de patrocínios, leis de incentivo, ou outras fontes;
    • IV- Desenvolver estratégias de comunicação para divulgar o evento, atrair público e gerar engajamento;
    • V- Administrar espaços como teatros, museus, centros culturais, garantindo a manutenção, programação e uso adequado;
    • VI- Realizar a avaliação do evento, identificar pontos fortes e fracos, e elaborar relatórios para aprimorar futuros eventos;
    • VII- Preservar o calendário cultural local;
    • VIII-Realizar outras atividades.

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ:

13.096.029/0001-60

TELEFONE(S):

(79) 996508096

E-MAIL:

prefeitura@cristinapolis.se.gov.br

HORÁRIO:

ENDEREÇO:

Praça Leonardo Leite , Nº S/N -Centro – CEP: 49270-000

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