Secretário(a)
ABERLÃNIO ANSELMO DA SILVA
COMPETÊNCIA
A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade:
- I – Prestar apoio logístico, operacional, nutricional, didático, pedagógico e educacional às suas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, de forma a consubstanciar uma educação voltada à formação de valores sociais, emocionais e humanos aos seus educandos;
- II – Programar, coordenar, executar a política educacional na rede pública municipal de ensino em articulação com os sistemas estadual e federal, administrar o Sistema Municipal de Ensino, instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento, mantendo e assegurando a universalização dos níveis necessários à oferta e qualidade dos serviços sob a responsabilidade do município;
- III – Efetivar políticas que propiciem de forma democrática e inclusiva a todo indivíduo a gratuidade, o acesso e a permanência na Educação Básica;
- IV – Propor ao Conselho Municipal de Educação – CME diretrizes e normas para o Sistema Municipal de Ensino;
- V – Articular ações com o Conselho Municipal de Educação – CME, com o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, com o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS/FUNDEB, com o Fórum Municipal de Educação – FME com entidades representativas dos profissionais da educação e com os demais órgãos e entidades do Município, do Estado e da União que atuam na área educacional ou que possam com ela contribuir;
- VI – Assessorar o (a) Prefeito(a) na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção e universalização da educação no âmbito do Município;
- VII – Elaborar, implantar e acompanhar políticas e diretrizes educacionais, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases e com o Plano Nacional, Estadual e Municipal de Educação, garantindo a melhoria da qualidade do ensino;
- VIII – Garantir o funcionamento da Rede Municipal de Ensino, inclusive reordenação, manutenção e ampliação das Unidades Escolares;
- IX – Coordenar, analisar e direcionar o orçamento da Secretaria Municipal de Educação e seus Fundos;
- X – Elaborar e implantar políticas educacionais que garantam a oferta e a qualidade e equidade da educação pública no município de Cristinápolis , tendo como foco essencial o sucesso da aprendizagem do bebê, da criança e do estudante, o desenvolvimento de suas competências e habilidades cognitivas, emocionais e afetivas, favorecendo a formação de cidadãos inseridos socialmente;
- XI – Fortalecer todas as unidades escolares como espaço de inclusão, respeito à diversidade e a promoção da cultura da paz;
- XII – Gerir e controlar as receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem os Fundos de Educação;
- XIII – Promover ações articuladas com o Ministério da Educação e com a Rede Pública Estadual de Ensino;
- XIV – Acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação do limite mínimo constitucional dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos da Constituição Federal;
- XV – Elaborar os Planos Municipais de Educação, de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento Nacional e do Estado na área de Educação;
- XVI – Executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Município;
- XVII – Desenvolver programas em cursos de alfabetização e letramento de treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão de obra;
- XVIII – Realizar, anualmente, levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada pública para matrícula;
- XIX – Manter a rede escolar que atenda preferentemente às zonas rurais, sobretudo aqueles de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;
- XX – Criar meios adequados para a radicação de professores na zona rural ou, ainda, para dar-lhes as necessárias condições de trabalho;
- XXI – Secretaria Municipal de Educação Promover campanhas no sentido de incentivar a frequência das crianças e estudantes à Unidade Escolar;
- XXII – Propor a melhor localização das Unidades Escolares municipais, evitando a dispersão de recursos;
- XXIII – Combater a evasão, repetência e todas as causas de baixo rendimento das crianças e estudantes, através de medidas como o Busca Ativa Escolar e de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao educando;
- XXIV – Adotar um calendário escolar para as diferentes unidades que compõem a rede escolar do Município, levando em conta fatores de ordem climática e econômica;
- XXV – Executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores;
- XXVI – Desenvolver programas especiais de incentivo para os professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida;
- XXVII – Organizar, em articulação com a Secretaria de Administração, concurso público de provas ou provas de títulos para admissão de professores e especialistas em educação em consonância, com Plano de Carreira do Magistério Público Municipal;
- XXVIII – Desenvolver e acompanhar as atividades técnicas de educação, tais como: supervisão pedagógica, orientação educacional, assistência ao educando, inspeção escolar e planejamento educacional;
- XXIX – Promover o desenvolvimento cultural do Município, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes, das culturas e das letras;
- XXX – Elaborar e coordenar projetos especiais de ensino;
- XXXI – Coordenar os programas de transportes e Alimentação escolar;
- XXXII – Implantar executar política educacional do âmbito do Município, conforme a Lei das Diretrizes Básicas da Educação – LDB;
- XXXIII – Organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal;
- XXXIV – Promover e apoiar as práticas esportivas e culturais nas Unidades Escolares;
- XXXV – Planejar, organizar, coordenar e executar a elaboração dos cardápios e a distribuição da Alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino;
- XXXVI – Promover, com regularidade, a execução de programas recreativos e de lazer de interesse para a população;
- XXXVII – Organizar e administrar os eventos de esporte, cultura e lazer da Rede Municipal de Ensino;
- XXXVIII – Incentivar, apoiar e fomentar as manifestações esportivas e de lazer, dando-lhes dimensão educativa;
- XXXIX – Desenvolver a prática de ginástica e outros exercícios físicos de jogos em geral, de atletas ou equipes, conforme exigências técnicas;
- XL – Incentivar a prática do esporte, lazer e recreação, integradas a outras formas de atendimento pessoal e social de crianças e adolescentes em estado de carência, em parceria com outros órgãos, entidades, instituições públicas e privadas;
- XLI – Desenvolver atividades esportivas, de lazer e recreação, sob supervisão de profissionais da área, que atenda idosos e deficientes;
- XLII – Incentivar a prática do esporte, lazer e recreação, integradas a outras formas de atendimento pessoal e social de bebês, crianças e adolescentes, adultos e idosos em estado de carência, em parceria com outros órgãos, entidades, instituições públicas e privadas;
- XLIII – Desenvolver atividades esportivas, de lazer e recreação, sob supervisão de profissionais da área, que atenda idosos e deficientes;
- promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo ao cultivo da ciência das artes e das letras;
- proteger o patrimônio cultural, artístico e natural do Município;
- incentivar e proteger o artista e o artesão; documentar as artes populares;
- promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artístico de interesse para a população;
- reconhecer e valorizar os jovens e grupos juvenis como criadores de cultura, apoiando o desenvolvimento de suas habilidades e capacidades de criação e expressão crítica.
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO
CNPJ:
13.096.029/0001-60
TELEFONE(S):
(79) 991342126
E-MAIL:
semedcristinapolis@gmail.com